# Real Digital - A criptomoeda do Banco Central do Brasil

By [anagabiband](https://paragraph.com/@anagabiband) · 2022-10-24

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_Central Bank Digital Currency_ é uma moeda digital criptográfica emitida por um Banco Central. São essencialmente uma forma virtual de moeda fiduciária na _Blockchain_, tendo toda a proteção e segurança garantida pelo governo emitente. Trata-se de um novo tipo de passivo eletrônico de um banco central.

As CBDC’s podem ser baseadas em tokens ou contas, mantidas pelos bancos centrais.

O objetivo das CBDC’s é prover os usuários com a conveniência e segurança digital do mercado regulado, com reservas colateralidades do sistema bancário tradicional.

Uma _CBDC_ requer uma infraestrutura incluindo o banco central emissor, um sistema de infraestrutura compatível com a criptomoeda, prestadores de serviços de pagamento e a manutenção de registros das transações realizadas.

Seu funcionamento é muito similar ao sistema PIX, já implantado no Brasil, mantido pelo Banco Central do Brasil, que permite transações instantâneas entre usuários, mas utilizando a infraestrutura bancária tradicional. O Banco Central pretende utilizar a mesma lógica para o Real Digital, a CBCD brasileira que já está em fase avançada de desenvolvimento.

O Real Digital vai ser uma representação da moeda soberana nacional e diferente dos criptoativos descentralizados será imediatamente conversível em moeda fiduciária por meio do sistema bancário. Também não terá a função de investimento, mas sim de camada de liquidação entre os sistemas convencionais e a Web3.

![](https://storage.googleapis.com/papyrus_images/15916cae0e3f087e52a1a58a6336b8232800fe6432c02e4fcf3c55e1706ab080.jpg)

O objetivo do Banco Central é criar uma infraestrutura pública para que aplicações descentralizadas migrem para o ambiente regulado do Real Digital.

Com isso o Bacen espera potencializar os serviços do Open Finance e facilitar a tokenização de ativos, democratizando o acesso a investimentos.

Contudo, a utilização do Real Digital não será imediata, visto que altera mecanismos de intermediação financeira e o Banco Central deseja prosseguir com cautela em sua implementação.

Além disso, atualmente, o Bacen não tem mandato jurídico para emitir o Real Digital, apenas realizar testes e pilotos, visto que a Lei Complementar n. 4595/64 especifica que tem apenas o mandato para emissão de papel moeda e moeda metálica, sendo necessária a alteração da legislação para a emissão da moeda digital.

Outra preocupação é o atendimento a LGPD e a proteção de dados pessoais dos usuários do sistema financeiro nacional, assim como prevenção de lavagem de dinheiro. Uma moeda criptografada da ao Bacen uma visibilidade de transações e possibilidade de rastreio e bloqueios muito maior do que o sistema convencional.

Felizmente, o entendimento da autarquia é de que, com a implantação do Real Digital devem ser mantidas as diretrizes de privacidade utilizadas hoje para transações com moeda digital no sistema financeiro.

Essas preocupações expressas pelo Bacen mostram que o projeto é realmente voltado a inovação e não em buscar ter mais controle sobre as transações e informações de usuários, pelo menos nesse momento.

O que não se pode dizer de todos as CDBC’s sendo desenvolvidos pelo mundo.

Em maio de 2021, cerca de 80% dos bancos centrais estavam explorando casos de uso envolvendo _CBDC_’s. com 40% já testando programas (AKHTAR, 2021).

As principais distinções entre \*CBDC’\*s e outros formas de ativos virtuais é que é improvável que os _CBDC_’s sejam tratados da mesma forma que outros forma de ativos virtuais para fins legais e regulatórios, pois: (i) conceitualmente e por sua função pretendida, eles são, ou pretendem ser, representações de moedas fiduciárias; e (ii) na prática, são emitidos centralmente e controlados pelo emissor banco central em vez de bancos e outros terceiros.  

_CBDC_s são “dinheiro programável”. Isso significa que o comportamento da _CBDC_ pode ser programado com instruções além daquelas meramente para facilitar ou restringir movimento _CBDC_ entre contas. Tais instruções podem incluir limites sobre participações, datas de vencimento, taxas automatizadas de inflação ou deflação, destinatário ou restrições de transações e implementação direta de outras formas de política monetária.

O aplicativo de uma carteira _CBDC_ pode ser programado de forma que os fundos contidos dentro só possam ser gastos em áreas designadas e também tem uma certa data de validade, uma imposição quase impossível de realizar com notas e moedas físicas.

Teoricamente, isso significa que as _CBDC´_s podem ser programadas para incentivar ou desencorajar o uso em certos tipos de transações, em alinhamento com a política nacional e objetivos comportamentais.

Em relatório emitido em 2020, o Banco de Compensações Internacionais (BIS), enfatiza como princípio fundamental de que os \*CBDC’\*s devem complementar dinheiro do banco central existente e coexistir com papel moeda para apoiar objetivos de política pública.

 Ainda, de acordo com o Banco de Compensações Internacionais (2020, p. 31), os bancos centrais devem continuar fornecendo e apoiando dinheiro enquanto houver público suficiente e demanda por isso.

Atualmente, a política pública declarada de vários governos, não dão qualquer indicação de que _CBDC_’s, quando introduzidos, substituirão o papel moeda no curto e médio prazo.

Assim, mesmo que não seja imediata, a implementação de CBDC’s deve ser acompanhado de perto, para observar se realmente serão utilizados para trazer a inovação do ecossistema de criptoativos para o ambiente regulado ou se serão uma nova forma de controle sobre a população.

 Fonte: LIFT Learning DeFi

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*Originally published on [anagabiband](https://paragraph.com/@anagabiband/real-digital-a-criptomoeda-do-banco-central-do-brasil)*
