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O direito de greve

Na Doutrina Social da Igreja

304 A doutrina social reconhece a legitimidade da greve «quando se apresenta como recurso inevitável, e mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado», depois de se terem revelado ineficazes todos os outros recursos para a composição dos conflitos. A greve, uma das conquistas mais penosas do associacionismo sindical, pode ser definida como a recusa coletiva e concertada, por parte dos trabalhadores, de prestar o seu trabalho, com o objetivo de obter, por meio da pressão assim exercida sobre os empregadores, sobre o Estado e sobre a opinião pública, melhores condições de trabalho e da sua situação social. Também a greve, conquanto se perfile «como … uma espécie de ultimato», deve ser sempre um método pacífico de reivindicação e de luta pelos próprios direitos; torna-se «moralmente inaceitável quando é acompanhada de violências ou ainda quando se lhe atribuem objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum».