Central Bank Digital Currency é uma moeda digital criptográfica emitida por um Banco Central. São essencialmente uma forma virtual de moeda fiduciária na Blockchain, tendo toda a proteção e segurança garantida pelo governo emitente. Trata-se de um novo tipo de passivo eletrônico de um banco central.
As CBDC’s podem ser baseadas em tokens ou contas, mantidas pelos bancos centrais.
O objetivo das CBDC’s é prover os usuários com a conveniência e segurança digital do mercado regulado, com reservas colateralidades do sistema bancário tradicional.
Uma CBDC requer uma infraestrutura incluindo o banco central emissor, um sistema de infraestrutura compatível com a criptomoeda, prestadores de serviços de pagamento e a manutenção de registros das transações realizadas.
Seu funcionamento é muito similar ao sistema PIX, já implantado no Brasil, mantido pelo Banco Central do Brasil, que permite transações instantâneas entre usuários, mas utilizando a infraestrutura bancária tradicional. O Banco Central pretende utilizar a mesma lógica para o Real Digital, a CBCD brasileira que já está em fase avançada de desenvolvimento.
O Real Digital vai ser uma representação da moeda soberana nacional e diferente dos criptoativos descentralizados será imediatamente conversível em moeda fiduciária por meio do sistema bancário. Também não terá a função de investimento, mas sim de camada de liquidação entre os sistemas convencionais e a Web3.

O objetivo do Banco Central é criar uma infraestrutura pública para que aplicações descentralizadas migrem para o ambiente regulado do Real Digital.
Com isso o Bacen espera potencializar os serviços do Open Finance e facilitar a tokenização de ativos, democratizando o acesso a investimentos.
Contudo, a utilização do Real Digital não será imediata, visto que altera mecanismos de intermediação financeira e o Banco Central deseja prosseguir com cautela em sua implementação.
Além disso, atualmente, o Bacen não tem mandato jurídico para emitir o Real Digital, apenas realizar testes e pilotos, visto que a Lei Complementar n. 4595/64 especifica que tem apenas o mandato para emissão de papel moeda e moeda metálica, sendo necessária a alteração da legislação para a emissão da moeda digital.
Outra preocupação é o atendimento a LGPD e a proteção de dados pessoais dos usuários do sistema financeiro nacional, assim como prevenção de lavagem de dinheiro. Uma moeda criptografada da ao Bacen uma visibilidade de transações e possibilidade de rastreio e bloqueios muito maior do que o sistema convencional.
Felizmente, o entendimento da autarquia é de que, com a implantação do Real Digital devem ser mantidas as diretrizes de privacidade utilizadas hoje para transações com moeda digital no sistema financeiro.
Essas preocupações expressas pelo Bacen mostram que o projeto é realmente voltado a inovação e não em buscar ter mais controle sobre as transações e informações de usuários, pelo menos nesse momento.
O que não se pode dizer de todos as CDBC’s sendo desenvolvidos pelo mundo.
Em maio de 2021, cerca de 80% dos bancos centrais estavam explorando casos de uso envolvendo CBDC’s. com 40% já testando programas (AKHTAR, 2021).
As principais distinções entre *CBDC’*s e outros formas de ativos virtuais é que é improvável que os CBDC’s sejam tratados da mesma forma que outros forma de ativos virtuais para fins legais e regulatórios, pois: (i) conceitualmente e por sua função pretendida, eles são, ou pretendem ser, representações de moedas fiduciárias; e (ii) na prática, são emitidos centralmente e controlados pelo emissor banco central em vez de bancos e outros terceiros.
CBDCs são “dinheiro programável”. Isso significa que o comportamento da CBDC pode ser programado com instruções além daquelas meramente para facilitar ou restringir movimento CBDC entre contas. Tais instruções podem incluir limites sobre participações, datas de vencimento, taxas automatizadas de inflação ou deflação, destinatário ou restrições de transações e implementação direta de outras formas de política monetária.
O aplicativo de uma carteira CBDC pode ser programado de forma que os fundos contidos dentro só possam ser gastos em áreas designadas e também tem uma certa data de validade, uma imposição quase impossível de realizar com notas e moedas físicas.
Teoricamente, isso significa que as CBDC´s podem ser programadas para incentivar ou desencorajar o uso em certos tipos de transações, em alinhamento com a política nacional e objetivos comportamentais.
Em relatório emitido em 2020, o Banco de Compensações Internacionais (BIS), enfatiza como princípio fundamental de que os *CBDC’*s devem complementar dinheiro do banco central existente e coexistir com papel moeda para apoiar objetivos de política pública.
Ainda, de acordo com o Banco de Compensações Internacionais (2020, p. 31), os bancos centrais devem continuar fornecendo e apoiando dinheiro enquanto houver público suficiente e demanda por isso.
Atualmente, a política pública declarada de vários governos, não dão qualquer indicação de que CBDC’s, quando introduzidos, substituirão o papel moeda no curto e médio prazo.
Assim, mesmo que não seja imediata, a implementação de CBDC’s deve ser acompanhado de perto, para observar se realmente serão utilizados para trazer a inovação do ecossistema de criptoativos para o ambiente regulado ou se serão uma nova forma de controle sobre a população.
Fonte: LIFT Learning DeFi

